Art. 1º Instituir o Conselho de CEI Parceiro nos Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros, com o objetivo de apoiar a equipe gestora na manutenção da unidade, em seus aspectos estrutural, administrativo, organizacional e pedagógico, bem como acompanhar as ações desenvolvidas visando a manutenção da qualidade do serviço prestado. (Instrução Normativa SME n°38/2022)


